Sorteios e Promoções


Olá!

Muita agitação na blogosfera, devido a portaria que proíbe sorteios e promoções nas redes sociais.

A Portaria 422/13 do Ministério da Fazenda foi publicada por Guido Mantega no dia 18 de julho – veja aqui

O Ministério da Fazenda proibiu as empresas de realizar sorteios ou distribuição de brindes e prêmios por meio de redes sociais, sem autorização prévia. O pedido deve ser feito por ofício ou carta, somente por empresas (pessoas jurídicas).

Mas apenas como meio de divulgação, as redes sociais poderão ser utilizadas.

A lei que proíbe sorteios e promoções, sem autorização é de 1971. Ninguém pode fazer sorteio ou promo sem autorização, seja pessoa física ou jurídica. Por desconhecimento da lei, muitos não cumpriam a lei – veja aqui

Apenas sorteios são proibidos, sem autorização. Onde uma pessoa aleatória ganha um prêmio, em troca de uma inscrição prévia. Não há comissão julgadora para decidir quem vence, ou seja, o vencedor é escolhido por pura sorte.

Parágrafo único. Independe de autorização prévia a distribuição gratuita de prêmios, quando efetuada mediante concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.768, de 1971, e do art. 30 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

O bom nisso tudo, é que Concurso Cultural sempre pode ser feito, e assim, os sorteios onde perfis só de promo e perfis falsos, automaticamente não serão mais beneficiados. E fraudes serão evitadas.

A criatividade e não a quantidade será o mais importante. E muitos blogs e sites, agora , terão que melhorar o conteúdo para manter seus leitores.

Aqui, no Livrólogos, muitas promoções e sorteios não tinham obrigatoriedade de seguir, compartilhar etc. Na maioria das vezes era opcional. E sempre o foco foi a qualidade do que, tanto eu, quanto os amigos colunistas escrevem e compartilham com os leitores.

Essa nova regra das redes sociais, não afetará o relacionamento com vocês, leitores e seguidores.

E para os leitores do Livrólogos, o que mudará?

Até o fim dos sorteios que estão no ar, nada mudará.

Tanto que os sorteios que ainda estão no ar, não tem obrigatoriedade de seguir nem blog , nem editora, nem de tuitar ou curtir . Somente deixar o nome e email e o restante tudo opcional.

Após o encerramento desses, realizaremos Concursos Culturais, como já realizamos outras vezes.

Ainda usaremos as redes para divulgação e, também, compartilharemos as cortesias que recebemos dos parceiros. Apenas aguardamos o posicionamento dos parceiros, pois serão eles, os mais afetados. Blogs são pessoais e não empresas.

O Top Comentarista volta a ser Concurso Cultural. Voltaremos a avaliar a qualidade e criatividade de seu comentário, lendo individualmente, os que você indicar o link, no formulário. E o mais criativo, coeso, ganhará o livro previamente divulgado para o mês referente.

Essas pequenas mudanças serão para o benefício de todos.

O blog não tem fins comerciais, não é uma empresa. Criei o Livrólogos para compartilhar o amor à leitura dos livros, aos filmes, cultura e , junto com alguns amigos, vamos continuar a fazê-lo.

Rosana Gutierrez

Administradora Livrólogos

 

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4 Comments

  1. […] regras serão alteradas, mas manteremos os sorteios, mas serão Concursos Culturais. Veja aqui o artigo que postamos sobre as novas […]

  2. […] regras serão alteradas, mas manteremos os sorteios, mas serão Concursos Culturais. Veja aqui o artigo que postamos sobre as novas […]

  3. 06/08/2013

    Essa portaria é uma palhaçada, mas fazer o que, tem que se adaptar, que bom que ainda pode ter concurso cultural. Na verdade acho q vai ficar mais dentro do espirito dos blogs literários teoricamente vcs estão promovendo a cultura. Claro que nem sempre é o que acontece né kkkk. Eu gosto muito do blog e realmente aqui não vai mudar muita coisa. Eu que sou nota zero em criatividade acho que vou ter mais dificuldades em ganhar algum concurso.
    Bjs

  4. […] regras serão alteradas, mas manteremos os sorteios, mas serão Concursos Culturais. Veja aqui o artigo que postamos sobre as novas […]

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